Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:10431/2019
    1.1. Apenso(s)

10694/2019, 10788/2019, 10798/2019, 10803/2019, 10841/2019, 11084/2019, 11489/2019

    1.2. Anexo(s)2223/2015, 10472/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2014.
3. Responsável(eis):DEMOSTENES PORTELA CRUZ - CPF: 82810443300
JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
7. Proc.Const.Autos:SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)

8. DESPACHO Nº 171/2020-RELT4

 

8.1. Considerando os termos do art. 224[i], §§ 2º[ii] e 3º[iii] c/c art. 248[iv] do Regimento Interno deste Tribunal, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos para manifestação. Em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para emissão de parecer.

8.2 Após, retornem os autos a esta Relatoria.

                        

 

[i] Art. 224 - As petições de recurso serão despachadas e, se for o caso, juntadas em caráter preferencial, subindo os autos conclusos com a informação sobre a tempestividade do pedido. § 2º - Na instrução do recurso, poderá ser determinada, pelo Relator, a audiência dos órgãos técnicos. 2§ 3º - Nenhum recurso será apreciado sem a manifestação de Auditor e a audiência do representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.

[ii] § 2º - Na instrução do recurso, poderá ser determinada, pelo Relator, a audiência dos órgãos técnicos.

[iii] § 3º - Nenhum recurso será apreciado sem a manifestação de Auditor e a audiência do representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.

[iv] Art. 248 - O Relator, após manifestação dos órgãos instrutivos, técnicos e do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, submeterá o feito ao Tribunal Pleno, para apreciação.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de fevereiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 20/02/2020 às 14:29:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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